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A nova política de ensino a distância reorganizou todo o ensino superior brasileiro ? e, com ela, multiplicaram-se os momentos em que a presença de um intérprete de Libras deixa de ser diferencial e passa a ser obrigação legal. Se a sua instituição oferece cursos a distância, semipresenciais ou híbridos, este guia explica o que o Decreto 12.456/2025 trouxe e onde a acessibilidade em Libras se torna indispensável.

Há mais de 10 anos estruturamos comunicação acessível em Libras para empresas, eventos e instituições, com operação consolidada em 27 capitais brasileiras. O que segue é uma leitura técnica do decreto pensada para coordenadorias de EAD, secretarias de acessibilidade e núcleos de apoio ao estudante.

O que é o Decreto 12.456/2025


Assinado em 19 de maio de 2025, o decreto reestruturou as modalidades do ensino superior e abriu uma janela de adequação para as instituições até maio de 2027. Ele institucionaliza três formatos:

? Presencial ? até 30% da carga horária pode ser ofertada a distância.

? Semipresencial ? no mínimo 30% presencial físico, além de atividades síncronas mediadas.

? EAD ? mínimo de atividades presenciais ou síncronas mediadas, com provas presenciais obrigatórias.

O decreto também restringe alguns cursos ao formato presencial ? como Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia ? e cria a figura do mediador pedagógico, reforçando a presença de momentos síncronos e presenciais ao longo da formação.

Onde a Libras entra ? e por que é obrigatória

O Decreto 12.456/2025 não trata de Libras diretamente. Mas a obrigação de acessibilidade para estudantes surdos já existe e continua plenamente válida, sustentada por:

? Lei nº 10.436/2002 ? reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão.

? Decreto nº 5.626/2005 ? regulamenta o uso da Libras e a presença de tradutores-intérpretes na educação.

? Lei nº 13.146/2015 (LBI), Art. 28 ? assegura acessibilidade educacional em todas as etapas e modalidades de ensino.

O efeito prático do novo decreto é indireto, mas decisivo: ao formalizar formatos híbridos, com mais atividades síncronas e presenciais, ele multiplica os momentos em que um estudante surdo precisa de interpretação em Libras para participar em igualdade de condições.

Os momentos pedagógicos onde a Libras se torna obrigatória

Com a nova estrutura, havendo estudante surdo, a acessibilidade em Libras precisa ser garantida em situações como:

? Aulas síncronas online ? transmissões ao vivo e encontros mediados.

? Provas presenciais ? agora obrigatórias na modalidade EAD.

? Atividades nos polos físicos ? atendimento, oficinas e avaliações.

? Defesa de TCC e bancas ? presenciais ou por videoconferência.

? Vestibular e processos seletivos ? desde a captação.

? Mediação pedagógica em formatos híbridos ? sempre que houver interação direta com o estudante.

Para o conteúdo gravado ? videoaulas, materiais e comunicados institucionais ?, a acessibilidade se garante com a janela de Libras, complementar à interpretação ao vivo.

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O prazo: maio de 2027

Toda instituição que oferta cursos a distância ou híbridos está reestruturando sua oferta dentro da janela de transição. Na prática, isso desenha três fases:

? 2026 ? momento de mapear os cursos e estruturar a acessibilidade antes do pico de demanda.

? Segundo semestre de 2026 ? maior parte das instituições em adequação ativa.

? Maio de 2027 ? prazo final de adequação à nova política.

Antecipar a estruturação da acessibilidade evita correria de última hora e protege a instituição de não conformidade durante o ciclo.


Como sua instituição pode se preparar

? Mapear os cursos, formatos e momentos com potencial de demanda por acessibilidade.

? Estruturar a interpretação em Libras para aulas síncronas, provas e atividades presenciais.

? Garantir a janela de Libras em videoaulas e materiais gravados.

? Formalizar uma parceria com equipe de tradutores-intérpretes dimensionada ao porte da operação, para todo o ciclo 2025?2027.


Perguntas Frequentes

O Decreto 12.456/2025 obriga a oferta de Libras?

Não diretamente. A obrigação de acessibilidade em Libras vem da Lei 10.436/2002, do Decreto 5.626/2005 e da LBI (Art. 28). O Decreto 12.456 reforça esse dever ao criar mais momentos síncronos e presenciais com o estudante.

Uma aula online ao vivo precisa de intérprete de Libras?

Havendo estudante surdo, sim. Aulas síncronas equivalem a uma interação em tempo real e exigem interpretação para garantir participação em igualdade de condições.

E as provas presenciais, agora obrigatórias no EAD?

A acessibilidade deve ser assegurada também nas avaliações presenciais ? desde as instruções até o atendimento ao estudante surdo durante a prova.

Até quando as instituições têm para se adequar?

A janela de transição vai até maio de 2027. O recomendável é estruturar a acessibilidade ao longo de 2026, antes do pico de demanda por profissionais.

Conclusão

O Decreto 12.456/2025 não mudou a obrigação de acessibilidade em Libras ? mas multiplicou os pontos onde ela precisa acontecer. Para as instituições, a leitura é clara: a adequação à nova política de EAD e a acessibilidade para estudantes surdos caminham juntas, e quem se estrutura ainda em 2026 chega ao prazo de 2027 com tranquilidade. Nosso time atua como parceiro técnico desse processo, dentro do padrão de execução que aplicamos há mais de uma década.

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